Tem a Justiça Federal Competência para Reconhecer União Estável para Fins de Concessão de Pensão por Morte no Regime Geral de Previdência Social?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63021/issn.2965-8853.v3n1a2024.233

Palavras-chave:

dependência, família, morte, pensão, previdência

Resumo

O presente artigo tem como objetivo a discussão sobre a competência ou não da Justiça Federal em reconhecer a existência de união estável para fins de concessão de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social – RGPS; de plano pode-se informar que trata-se de um tema intrigante, e não temos qualquer pretensão de esgotar a matéria, mas levar o leitor, em especial o operador do direito a uma reflexão sobre a problemática ora apresentada e que envolve questões de Direito de Família e do Direito Previdenciário, e ao final apresentaremos as nossas conclusões apontando qual sob a nossa ótica é o caminho mais viável, pois segundo a legislação essa competência é da Justiça Comum Estadual.

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

ROCHA, S. R. G.; ALVES FEITOZA, L.; MILTON JOLVINO, A.; DOS SANTOS NUNES, D. Tem a Justiça Federal Competência para Reconhecer União Estável para Fins de Concessão de Pensão por Morte no Regime Geral de Previdência Social?. Revista VIDA: Ciências Humanas (VICH), São Paulo, SP, v. 3, n. 1, p. 83–98, 2024. DOI: 10.63021/issn.2965-8853.v3n1a2024.233. Disponível em: https://periodicos.universidadebrasil.edu.br/index.php/vich/article/view/233. Acesso em: 26 dez. 2024.