Tem a Justiça Federal Competência para Reconhecer União Estável para Fins de Concessão de Pensão por Morte no Regime Geral de Previdência Social?
DOI:
https://doi.org/10.63021/issn.2965-8853.v3n1a2024.233Palavras-chave:
dependência, família, morte, pensão, previdênciaResumo
O presente artigo tem como objetivo a discussão sobre a competência ou não da Justiça Federal em reconhecer a existência de união estável para fins de concessão de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social – RGPS; de plano pode-se informar que trata-se de um tema intrigante, e não temos qualquer pretensão de esgotar a matéria, mas levar o leitor, em especial o operador do direito a uma reflexão sobre a problemática ora apresentada e que envolve questões de Direito de Família e do Direito Previdenciário, e ao final apresentaremos as nossas conclusões apontando qual sob a nossa ótica é o caminho mais viável, pois segundo a legislação essa competência é da Justiça Comum Estadual.
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Copyright (c) 2024 SERGIO REIS GUSMAO ROCHA, LILIAM ALVES FEITOZA, ANTÔNIO MILTON JOLVINO, DANILO DOS SANTOS NUNES (Autor)
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