Atuação, métodos e técnicas utilizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Brasil, campus Fernandópolis SP como forma de resolução de conflitos
DOI:
https://doi.org/10.63021/issn.2965-8853.v3n1a2024.217Palavras-chave:
acesso à justiça, arbitragem, conciliação, disputas judiciais, mediaçãoResumo
Atualmente a busca por efetivas técnicas de resolução de conflitos pelo poder judi-ciário é medida constante, tendo em vista a sobrecarga de lides que acabam culmi-nando em julgamentos que poderiam ser resolvidas mediante a utilização de técnicas de auto composição. Este cenário “pacificador” inserido pela Lei n. 9.099/1995, no entanto, contrapôs-se ao movimento vigente a partir da promulgação da Constitui-ção Federal de 1988, no qual a garantia do acesso à Justiça, inserta no artigo 5º, XXXV, repercutiu em uma excessiva litigiosidade dos conflitos. Assim, percebeu-se a relevância dos métodos de auto composição, vez que o sistema encarregado de distribuir justiça não possui apenas uma via quando se trata de direitos disponíveis. Entre as formas alternativas para solução dos conflitos, destacam-se conciliação, mediação e arbitragem. A arbitragem e a mediação têm como principal distinção a intensidade da atuação do terceiro imparcial escolhido para auxiliar as partes na so-lução do litígio. O conciliador participará de forma mais ativa e poderá fazer suges-tões, enquanto o mediador atuará de forma mais discreta e facilitará o diálogo entre as partes. Portanto, é de se compreender a pertinência de auto composição face os impactos sempre frustrantes das decisões judiciais, e o quão significativo é a reali-zação de audiências de conciliação, assim, como realizado na Universidade Brasil.
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